Julho: Mês do Dízimo

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De forma pedagógica, a Igreja incentiva os fiéis a tornarem-se, ainda mais, conscientes da responsabilidade de oferecer o Dízimo, em suas paróquias.
Com fundamento bíblico (cf. Gn 14,20; Hb 7,2.5.9; Lc 18,12 e Ml 3,6-12) e teológico, como gesto de fé e gratidão a Deus, retribuindo a ele uma parte do que dele recebeu, repartindo com a Igreja e os irmãos os frutos do próprio trabalho, foi instituído por uma Lei de Moisés para manter os sacerdotes e o Templo.
Não se utiliza a estipulação de porcentagem da renda dos dizimistas, mas uma doação de compromisso de acordo com a sua possibilidade e disposição: uma proposta de participação do fiel na Igreja.
A respeito, o Papa Bento XVI extinguiu o termo “dízimos” do quinto Mandamento da Igreja, conforme Compêndio do Catecismo da Igreja Católica por ele promulgado em 28 de junho de 2005 e republicado pela CNBB: “Atender às necessidades materiais da Igreja, cada qual segundo as próprias possibilidades”.

Na Assembleia Geral dos dos Bispos de 2014, foi designada uma Comissão Episcopal para fazer um estudo sobre a Pastoral do Dízimo no Brasil. E, nós bispos aprovamos uma mensagem aos agentes da Pastoral do Dízimo. O texto explica que a comissão “irá conhecer as ricas experiências” das comunidades no que diz respeito à Pastoral do Dízimo. Além disso, “irá recolher o material que muitas Dioceses já produziram sobre essa praxe bíblica e estudar as já diversas reflexões e publicações produzidas. Diz, assim, parte da mensagem: “Por isso, quando sua Equipe Diocesana for chamada a colaborar com a Comissão Episcopal para o Dízimo, nomeada pela Presidência da CNBB, esperamos que o faça com alegria. O resultado desse trabalho certamente ajudará as Dioceses que querem incentivar, renovar ou mesmo implantar este importante serviço Pastoral. Agradecemos a todos os que se dedicam a esta Pastoral e imploramos a graça de Deus para os seus trabalhos que possibilitam nossa Igreja imitar as primeiras comunidades cristãs: “Todos os que acreditavam estavam unidos e tinham tudo em comum” (At 2,44).
O Dízimo, então, guarda o seu conceito, origem e finalidade próprias e bem definidas.

Outras formas de oferta
Com base no Código de Direito Canônico, “os fiéis têm a obrigação de prover às necessidades da Igreja, de forma que ela possa dispor do necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e da caridade, e para a honesta sustentação dos seus ministros” (cân. 222, § 1, cân. 1261). Os fiéis cumprem essa sua obrigação através do dízimo, das coletas, das ofertas espontâneas (doações), das ofertas por ocasião dos serviços pastorais e das doações solicitadas (campanhas).[cf. Docs.da CNBB, nº 83, pág.33ss.-Série Azul]

As coletas que se destinam às necessidades universais da Igreja são: Lugares Santos (sexta-feira santa), Óbolo de São Pedro e Missões (penúltimo domingo de outubro). A CNBB também estabeleceu, como obrigatórias em todo o Brasil, as coletas nacionais: da Campanha para a Evangelização e da Campanha da Fraternidade.

E, bem o sabemos que o Povo de Deus é rico em generosidade e sempre responde prontamente tanto a campanhas propostas pela Igreja quanto à ‘partilha’ da Paróquia, tão nossa conhecida, em tantos eventos e quermesses.

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